Escritório Especializado em Direito Previdenciário
Contamos com uma ampla experiência, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do processo.

Nossos Serviços:

Analisamos o seu caso e realizamos uma peça administrativa exclusiva para você, ela é um documento guia para o INSS no momento da análise do seu pedido. E, ainda, realizamos todo seu processo, desde cálculos, processo administrativo, judicial, buscando sempre o melhor benefício. Assessoria completa para você que não quer se incomodar com nada.

Planejamento Previdenciário

Organizamos e preparamos sua pré-aposentadoria, com objetivo de auxiliar na sua busca por uma aposentadoria rápida e com o melhor benefício possível, aplicando o ROI (retorno de investimento)

Consulta Previdenciária

Serviço voltado para você que precisa conhecer o seu caso ou descobrir uma solução especializada para seu problema. Realizamos esse atendimento em todo Brasil e exterior.

Contagem de Tempo de Contribuição

Serviço voltado para você que busca saber quanto tempo de serviço tem e se está apto(a) a requerer seu benefício.

Revisão de Benefício

Analisamos o seu caso, cálculos e o processo do benefício concedido no INSS, para então conseguirmos identificar o que precisa ser revisado e quanto o seu benefício pode aumentar.

Revisão da Vida Toda

Análise completa em benefícios que sofreram mudanças de moedas antes do plano real. Este serviço descobre se a Revisão da Vida Toda é vantajosa para você.

Mandado de Segurança

Produzimos o mandado de segurança para fazer com que o INSS analise e responda rapidamente o seu pedido de benefício, diminuindo seu tempo de espera.

Demais Demandas Previdenciárias

  • Aposentadorias: por idade e por tempo de contribuição
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria Por Invalidez
  • Auxílio Acidente
  • Auxílio-Doença
  • Auxílio Reclusão
  • Salário Maternidade
  • Pensão Por Morte
  • Benefício Assistencial(LOAS)
  • Aposentadoria do Servidor Público

Sobre o especialista:

Éder Campiol, advogado inscrito na OAB/SP n.º 356.359, atuando com Direito Previdenciário desde 2013, quando atuei como estagiário direto dos juízes da 1ª e 2ª Varas Gabinete do Juizado Especial Federal de Osasco, sendo como advogado atuante na Previdência Social desde 2014. Pós-graduado em Processo Civil. Pós-graduado em Direito Previdenciário. Curso de especialização em planejamento previdenciário com ROI (Return Of Investment – Retorno do Investimento).

Especialista em revisão de aposentadoria, consultoria e contencioso previdenciário (esfera administrativa e judicial) no RGPS (Regime Geral da Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) nas esferas federais, estaduais e municipais.

Nossos Diferenciais:

Realizo atendimento humanizado, buscando a solução caso a caso, de maneira ética, transparente e responsável. O cliente terá contato direto comigo, advogado responsável pelo atendimento e demais procedimentos necessários.

Meu atendimento sempre será precedido de um estudo aprofundado da situação para alcançar o melhor benefício para o cliente.

Tenho profundo conhecimento em como funciona o processo administrativo dentro do INSS, por ter encabeçado um departamento focado totalmente em revisão de benefício. Portanto, conheço de forma detalhada como o analista do INSS pensa.

Sou especialista em processo civil, habilidade importante para manejar de forma responsável um processo judicial.

Detenho especialização em planejamento previdenciário, serviço mais completo para quem busca preparar sua aposentadoria com antecedência. 

Atendo qualquer Estado do Brasil e Exterior, por ter disponibilidade de atendimento online.

Perguntas frequentes:

O MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência. Dessa forma a sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (tipo CLT), podendo ter direito à um valor diferenciado de aposentadoria.

É possível receber normalmente sua aposentadoria e seu lucro pelo trabalho como MEI.

Ou seja, os benefícios de aposentadoria não são reduzidos por conta do trabalho exercido pelo indivíduo, exceto em caso de aposentadoria por invalidez.

Nesse caso, o beneficiário é suscetível a processo por crime além da necessidade de retornar o dinheiro para a Previdência Social, já que não estava realmente incapacitado para o trabalho.

A aposentadoria dos brasileiros é dividida em dois grupos: trabalhadores da iniciativa privada que recolhem para o INSS e servidores públicos, com regimes de previdência próprios administrados pela União, pelos Estados e Municípios.

Esses dois sistemas previdenciários possuem legislações e regras próprias, assim como seus requerimentos de aposentadoria também se diferenciam.

Tanto no INSS quanto no Regime Próprio, os brasileiros devem conhecer a fundo suas melhores possibilidades para se aposentar da melhor forma, principalmente depois da reforma da previdência, quando as aposentadorias dos brasileiros foram profundamente alteradas.

Existem várias opções de aposentadoria disponíveis para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente
  • Aposentadoria por pontos
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Aposentadoria de categorias diferenciadas, como professor
  • Aposentadoria Rural e Híbrida.

Tão importante quanto conhecer as modalidades de aposentadoria é saber em qual seu perfil previdenciário se encaixa. Algumas pessoas podem se aposentar com as regras do direito adquirido antes da reforma de 2019 ou utilizando alguma das regras de transição. Como a aposentadoria de cada pessoa é um processo único, nem sempre as regras anteriores à reforma serão melhores.

Já as novas regras permanentes são para aquelas pessoas que passaram a contribuir depois das mudanças previdenciárias.

A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada aquelas pessoas que trabalharam e recolheram por um certo tempo para a previdência. Geralmente, esse tempo mínimo é de 30 anos para mulheres, e 35 para homens.

Antes da reforma era possível se aposentar sem idade mínima, com o fator previdenciário, criado para evitar a aposentadoria precoces dos brasileiros. Depois da reforma, quase todas as regras exigem a idade mínima.

São duas as exceções: ainda é possível se aposentar sem idade mínima pela regra do pedágio de 50%, e pela regra de pontos, sendo a soma do tempo de contribuição e idade do segurado para atingir a pontos: 99 homens e 89 mulheres em 2022.

A aposentadoria por idade exige que o segurado tenha a idade mínima e a carência (tempo contribuído) mínima. Ou seja, mesmo na aposentadoria por idade é preciso ter um tempo de contribuição específico para se aposentar.

Assim, hoje o tempo mínimo exigido pelo INSS, tanto para o homem como para a mulher, é de 180 meses (15 anos) de contribuição. Além disso, a idade mínima para a aposentadoria por idade é de 65 anos para os homens e de 61,5 a 62 anos de idade para mulheres.

Mas atenção com a nova regra permanente!

O homem que começou a trabalhar e contribuir para o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, teve um aumento nesse tempo de contribuição mínimo.

Esse homem deverá comprovar 240 meses de carência (20 anos) e não mais 180 meses.

As mulheres continuam com o tempo de contribuição mínimo de 180 meses.

O valor da aposentadoria de cada segurado será único, tudo depende do resultado da média das contribuições realizadas durante a vida de trabalho.

A maioria dos cálculos de aposentadoria, principalmente do INSS, será realizada com base na sua média de salários de contribuição (atualizados) a partir de julho de 1994. Após chegar nesta média, aplicam-se as fórmulas de cálculo a depender da regra escolhida.

Cada regra de aposentadoria terá um cálculo definido para si, por isto a importância de um planejamento previdenciário!

Então para ter certeza de que você receberá o valor correto, procure um escritório especializado para analisar o seu benefício.

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