Aposentado ou pensionista com doença grave pode ter direito à isenção do Imposto de Renda
Quem pode ter direito à isenção?
Câncer (neoplasia maligna)
Esclerose múltipla
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Hepatopatia grave
HIV / AIDS
Alienação mental
Cegueira, inclusive monocular
Paralisia irreversível e incapacitante
O INSS ou a Receita negaram o pedido?
Muitas negativas acontecem porque o órgão entende, de forma equivocada, que a doença controlada elimina o direito à isenção.
A Justiça já possui entendimento consolidado de que a melhora clínica ou a remissão da doença não afastam automaticamente esse direito.
Como podemos te ajudar
Análise do direito à isenção
Fazemos a análise da documentação médica e do benefício para verificar se o caso se enquadra na lei da isenção do Imposto de Renda.
Organização da documentação
Auxiliamos na separação dos documentos necessários, incluindo laudos médicos, comprovantes de aposentadoria e histórico de descontos do IR.
Pedido administrativo
Atuamos no requerimento administrativo junto ao INSS ou à fonte pagadora para solicitar a suspensão da cobrança do imposto.
Restituição de valores pagos indevidamente
Também analisamos a possibilidade de recuperar os valores descontados nos últimos 5 anos por meio de restituição ou medida judicial.
Documentos mais importantes
- Laudo médico com diagnóstico e CID
- Documento de identidade e CPF
- Comprovantes da aposentadoria ou pensão
- Extratos com desconto de IR
- Declarações de Imposto de Renda dos últimos anos
Sobre o especialista:
Éder Campiol, advogado inscrito na OAB/SP n.º 356.359, atuando com Direito Previdenciário desde 2013, quando atuei como estagiário direto dos juízes da 1ª e 2ª Varas Gabinete do Juizado Especial Federal de Osasco, sendo como advogado atuante na Previdência Social desde 2014. Pós-graduado em Processo Civil.
Pós-graduado em Direito Previdenciário. Curso de especialização em planejamento previdenciário com ROI (Return Of Investment – Retorno do Investimento).
Especialista em revisão de aposentadoria, consultoria e contencioso previdenciário (esfera administrativa e judicial) no RGPS (Regime Geral da Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) nas esferas federais, estaduais e municipais.
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