Aposentado ou pensionista com doença grave pode ter direito à isenção do Imposto de Renda

Muitos aposentados e pensionistas continuam pagando Imposto de Renda mesmo tendo uma doença que garante isenção prevista em lei.
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DIREITO

Quem pode ter direito à isenção?

Câncer (neoplasia maligna)

Esclerose múltipla

Cardiopatia grave

Doença de Parkinson

Hepatopatia grave

HIV / AIDS

Alienação mental

Cegueira, inclusive monocular

Paralisia irreversível e incapacitante

NEGATIVA

O INSS ou a Receita negaram o pedido?

Muitas negativas acontecem porque o órgão entende, de forma equivocada, que a doença controlada elimina o direito à isenção.

A Justiça já possui entendimento consolidado de que a melhora clínica ou a remissão da doença não afastam automaticamente esse direito.

O que FAZEMOS

Como podemos te ajudar

Análise do direito à isenção

Fazemos a análise da documentação médica e do benefício para verificar se o caso se enquadra na lei da isenção do Imposto de Renda.

Organização da documentação

Auxiliamos na separação dos documentos necessários, incluindo laudos médicos, comprovantes de aposentadoria e histórico de descontos do IR.

Pedido administrativo

Atuamos no requerimento administrativo junto ao INSS ou à fonte pagadora para solicitar a suspensão da cobrança do imposto.

Restituição de valores pagos indevidamente

Também analisamos a possibilidade de recuperar os valores descontados nos últimos 5 anos por meio de restituição ou medida judicial.

Documentos

Documentos mais importantes

SOBRE

Sobre o especialista:

Éder Campiol, advogado inscrito na OAB/SP n.º 356.359, atuando com Direito Previdenciário desde 2013, quando atuei como estagiário direto dos juízes da 1ª e 2ª Varas Gabinete do Juizado Especial Federal de Osasco, sendo como advogado atuante na Previdência Social desde 2014. Pós-graduado em Processo Civil.

Pós-graduado em Direito Previdenciário. Curso de especialização em planejamento previdenciário com ROI (Return Of Investment – Retorno do Investimento).

Especialista em revisão de aposentadoria, consultoria e contencioso previdenciário (esfera administrativa e judicial) no RGPS (Regime Geral da Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) nas esferas federais, estaduais e municipais.

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