
Receber o diagnóstico de uma doença grave costuma trazer mudanças profundas para o paciente e para toda a sua família. Além das preocupações relacionadas ao tratamento e à saúde, muitas vezes surgem novas despesas com medicamentos, consultas, exames, acompanhamento médico e cuidados permanentes.
O que muitas pessoas ainda não sabem é que a legislação brasileira garante a determinados aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão.
Esse direito está previsto, principalmente, no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e pode representar uma importante redução da carga tributária mensal. Dependendo da situação, o contribuinte também poderá buscar a restituição de valores de Imposto de Renda que tenham sido pagos indevidamente em anos anteriores.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave?
De forma geral, dois requisitos precisam ser observados.
O primeiro é que a pessoa seja aposentada, pensionista ou, no caso dos militares, esteja na reserva ou reforma.
O segundo é que seja portadora de uma das doenças ou condições contempladas pela legislação para fins de isenção.
Portanto, é importante compreender que não é a existência da doença, isoladamente, que torna todos os rendimentos da pessoa isentos de Imposto de Renda.
A isenção está relacionada, em regra, aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma. A própria Receita Federal esclarece que salários, rendimentos de trabalho autônomo e outros rendimentos, como aluguéis, permanecem sujeitos às regras normais de tributação.
Assim, um aposentado que continua trabalhando, por exemplo, pode ter a sua aposentadoria abrangida pela isenção em razão da doença grave e, ao mesmo tempo, continuar pagando Imposto de Renda sobre o salário recebido pela atividade profissional.
Quais doenças podem dar direito à isenção?
Atualmente, entre as doenças e situações contempladas pela legislação para a isenção dos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão estão:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira, inclusive monocular;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget, também denominada osteíte deformante;
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS; e
- fibrose cística, também denominada mucoviscidose.
Algumas situações exigem uma análise mais cuidadosa.
O Alzheimer, por exemplo, não aparece de forma autônoma no rol legal, mas a própria Receita Federal admite a possibilidade de enquadramento quando a doença resultar em quadro caracterizado como alienação mental.
Da mesma forma, nem toda doença cardíaca pode ser automaticamente classificada como “cardiopatia grave”, assim como nem toda doença renal será necessariamente considerada “nefropatia grave”. O diagnóstico, a documentação médica e as características concretas da enfermidade são fundamentais para a análise do direito.