Auxílio-doença, auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente: qual a diferença entre B31, B91 e B94?

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Quem fica incapacitado por causa de uma doença, de um acidente ou de uma sequela costuma esbarrar em siglas que ninguém explica: B31, B91, B94. Parecem detalhe de sistema, mas decidem coisas bem concretas: se você terá estabilidade no emprego, se o FGTS continua sendo depositado durante o afastamento e se pode receber o benefício junto com o salário.

Um aviso de nomenclatura: depois da reforma da Previdência, o auxílio-doença passou a se chamar oficialmente auxílio por incapacidade temporária. A lei usa o nome novo, mas todo mundo continua dizendo auxílio-doença. Aqui eu uso os dois.

Os três benefícios, em uma frase

  • B31 (auxílio-doença comum): afastamento temporário por doença ou acidente que não tem relação com o trabalho.
  • B91 (auxílio-doença acidentário): afastamento temporário causado por acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
  • B94 (auxílio-acidente): compensação paga a quem voltou a trabalhar, mas ficou com sequela permanente de um acidente.

Um substitui o salário, o outro complementa

O B31 e o B91 são para quem precisa parar de trabalhar por um tempo. O valor é de 91% do salário de benefício e não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição. Se você é empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS assume a partir do 16º.

O B94 funciona ao contrário. Não há afastamento: a pessoa continua trabalhando e recebe 50% do salário de benefício como indenização pela perda de capacidade, somando ao salário. Ele é pago até a aposentadoria.

B31B91B94
CausaDoença ou acidente sem relação com o trabalhoAcidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacionalSequela permanente de acidente
Afasta do trabalho?Sim, temporariamenteSim, temporariamenteNão
Carência12 contribuições (com exceções)Não exigeNão exige
Estabilidade de 12 mesesNãoSim, em regraNão
FGTS no afastamentoNão obrigatórioObrigatórioNão se aplica
Valor91% do salário de benefício91% do salário de benefício50% do salário de benefício
Acumula com o salário?NãoNãoSim

B31: quando a causa não é o trabalho

Exige 12 contribuições de carência, mas ela é dispensada em caso de de algumas doenças graves listadas em lei, como câncer e cardiopatia grave. A incapacidade precisa passar de 15 dias.

Atenção a um ponto: quem já tinha a doença ou a lesão quando entrou no INSS não tem direito, a não ser que o quadro tenha piorado depois.

B91: quando a causa é o trabalho

Mesmo valor do B31, mas sem carência, e com duas vantagens: o FGTS continua sendo depositado durante todo o afastamento, e há estabilidade de 12 meses depois da alta, em regra quando o afastamento passou de 15 dias.

A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se não emitir, o próprio trabalhador, o médico que o atendeu, o sindicato ou uma autoridade pública podem fazer isso. E o INSS pode reconhecer a ligação com o trabalho mesmo sem CAT, então a omissão da empresa não pode ser o fim da história.

B94: quando sobra uma sequela

Só nasce de acidente, inclusive fora do trabalho (um acidente de moto no fim de semana, por exemplo), e também de doença ocupacional, que a lei equipara a acidente. Doença comum não gera auxílio-acidente, por mais limitações que deixe.

O requisito é uma sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia. O benefício começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, que pode ter sido B31 ou B91. A CAT só entra quando o acidente foi do trabalho.

E a aposentadoria por incapacidade permanente?

É a antiga aposentadoria por invalidez (B32 quando comum, B92 quando acidentária), para quem ficou incapaz de forma total e permanente, sem chance de reabilitação. Não se confunde com o B94: lá, a pessoa segue trabalhando.

O valor também muda. Se a causa for acidente de trabalho ou doença ocupacional, é 100% da média dos salários. Nos demais casos, é 60% mais 2% por ano de contribuição que passar de 20 anos (homens) ou 15 (mulheres).

Como o pedido é analisado

O pedido é feito pelo Meu INSS. Hoje, o auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido por até 90 dias só com análise de documentos, sem perícia presencial, pelo sistema Atestmed, e essa regra foi prorrogada até setembro de 2027. Passando desse limite, ou se os documentos forem fracos, a perícia presencial entra em cena. Como a regra já mudou várias vezes, vale conferir o que está valendo na data do pedido. meutudo

Os documentos mais importantes: atestado atualizado com CID e tempo estimado de afastamento, relatório do médico com diagnóstico e limitações, exames, histórico de tratamento e a CAT, quando houver. Um laudo que explica o que a pessoa não consegue mais fazer no trabalho pesa mais do que um que só traz o diagnóstico.

Se o INSS negar ou classificar errado

Cabe recurso administrativo em 30 dias a partir da ciência da decisão. A ação judicial também é possível, desde que tenha havido pedido administrativo antes. As ações sobre benefícios decorrentes de acidente de trabalho correm na Justiça Estadual, e as demais na Justiça Federal.

O código errado também pode ser corrigido. Se o INSS concedeu um B31 mas a causa foi o trabalho, dá para pedir o reconhecimento do B91, administrativamente ou na Justiça. Esse pedido de revisão tem prazo, em geral de 10 anos.

Em resumo

B31, B91 e B94 não são só códigos: definem estabilidade, FGTS, valor e se o benefício soma ao salário. Quem entende a diferença confere a carta de concessão com outro olhar, e a classificação certa pode valer muito mais do que o benefício em si.

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